Interdito proibitório
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2009
23/03 - Tema 74 do STF
Tema 74 - Competência para julgamento de ação de interdito proibitório cuja causa de pedir decorre de movimento grevista. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MENEZES DIREITO Leading Case RE 579648 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, II, da Constituição Federal, a justiça competente para processar e julgar ação de interdito proibitório que visa assegurar o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista. Tese Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista.2002
12/09 - Enunciado 78 da I Jornada de Direito Civil
Tendo em vista a não-recepção pelo novo Código Civil da exceptio proprietatis (art. 1.210, § 2º) em caso de ausência de prova suficiente para embasar decisão liminar ou sentença final ancorada exclusivamente no ius possessionis, deverá o pedido ser indeferido e julgado improcedente, não obstante eventual alegação e demonstração de direito real sobre o bem litigioso.12/09 - Enunciado 79 da I Jornada de Direito Civil
A exceptio proprietatis, como defesa oponível às ações possessórias típicas, foi abolida pelo Código Civil de 2002, que estabeleceu a absoluta separação entre os juízos possessório e petitório.