Internação
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2024
09/06 - Acolhimento institucional
Anteriormente conhecido como abrigo de menores, é uma medida de proteção especial, de caráter provisório e excepcional, destinada a crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco ou vulnerabilidade, cujos direitos foram violados ou ameaçados. Lei nº 8.069/1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Medidas específicas de proteção Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) § 1º O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Internação Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.