Intervenção da União
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1969
03/12 - Súmula 518 do STF
A intervenção da União, em feito já julgado pela segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos.1963
13/12 - Súmula 218 do STF
É competente o Juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por emprêsa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.13/12 - Súmula 250 do STF
A intervenção da União desloca o processo do juízo cível comum para o fazendário.