IOF
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2023
25/10 - Tema 104 do STF
Tema 104 - Incidência de IOF em contratos de mútuo em que não participam instituições financeiras. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. CRISTIANO ZANIN Leading Case RE 590186 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 13, caput, da Lei nº 9.779/99, que prevê a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoa jurídica e pessoa física ou entre pessoas jurídicas não pertencentes ao sistema financeiro. Tese É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras.2021
01/06 - Tema 328 do STF
Tema 328 - Incidência do IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidade tributária. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ROSA WEBER Leading Case RE 611510 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do IOF sobre as operações financeiras de curto prazo realizadas por partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, beneficiários de imunidade quanto ao referido imposto. Tese A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.2016
22/03 - Tema 102 do STF
Tema 102 - Incidência do IOF sobre transmissão de ações de companhias abertas. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. EDSON FACHIN Leading Case RE 583712 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º, IV, da Lei nº 8.033/90, que prevê a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre a transmissão de ações de companhias abertas e das conseqüentes bonificações emitidas. Tese É constitucional o art. 1º, IV, da Lei 8.033/1990, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no art. 153, V, da Constituição Federal, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar.2003
24/09 - Súmula 664 do STF
É inconstitucional o inciso V do art. 1º da Lei 8.033/90, que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.1993
17/03 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 1993
A Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, altera diversos artigos da Constituição Federal Brasileira. As alterações abordam temas como: o custeio de aposentadorias e pensões de servidores públicos federais, a aplicação de normas aos servidores militares e seus pensionistas, a argüição de descumprimento de preceito fundamental e a ação declaratória de constitucionalidade. Também trata de impostos, como a instituição de imposto sobre movimentação financeira, a eliminação do adicional ao imposto de renda dos Estados e a extinção do imposto sobre vendas de combustíveis pelos Municípios. Por fim, define a competência para instituir impostos sobre transmissão causa mortis, circulação de mercadorias e serviços.