IPTU
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2023
26/10 - Tema 1084 do STF
Tema 1084 - Constitucionalidade da lei que delega à esfera administrativa, para efeito de cobrança do IPTU, a avaliação individualizada de imóvel não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV) à época do lançamento do imposto. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO Leading Case: ARE 1245097 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 30; 146; 150, inciso I; 156, inciso I, da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei nº 7.303/97 do Município de Londrina na parte em que autoriza, para efeito de cobrança do IPTU, a utilização de critérios para se apurar o valor venal dos imóveis oriundos de parcelamento do solo urbano ocorrido após aprovação legal da Planta Genérica de Valores. Tese: É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.2022
17/02 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 116, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
A Emenda Constitucional nº 116, promulgada em 17 de fevereiro de 2022, altera o art. 156 da Constituição Federal. A alteração consiste na inclusão do § 1º-A, que isenta templos de qualquer culto do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Essa isenção se aplica mesmo nos casos em que as entidades religiosas sejam apenas locatárias do imóvel.2021
22/06 - Tema 400 do STF
Tema 400 - Legitimidade ativa para cobrar IPTU referente à área de município em que se controverte acerca da observância do artigo 18, § 4º, da Constituição Federal no processo de desmembramento. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. CÁRMEN LÚCIA Leading Case RE 1171699 Descrição Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 18, §4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 37 do ADCT da Constituição do Estado de Sergipe, que atribui área territorial pertencente ao município de São Cristóvão ao município de Aracaju, decorrendo daí a questão da legitimidade ativa para cobrar IPTU de propriedades situadas naquela região. Tese A exigência da realização de plebiscito, conforme se determina no § 4º do art. 18 da Constituição da República, não foi afastada pelo art. 96, inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República pela Emenda Constitucional n. 57/2008, sendo ilegítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU nos territórios indevidamente incorporados.30/04 - Tema 523 do STF
Tema 523 - Seletividade de IPTU antes da Emenda Constitucional nº 29/2000 Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO Leading Case: RE 666156 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, §1º, e 156, I, §1º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do critério de seletividade do IPTU, instituído por lei municipal, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000. Tese: São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais.2019
27/09 - Tema 884 do STF
Tema 884 - Imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam com o patrimônio desta, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da Lei 10.188/2001. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES Leading Case: RE 928902 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, a existência, ou não, de imunidade tributária, para efeito de IPTU, relativamente a bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam o patrimônio desta, segundo a Lei 10.188/2001, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da referida lei. Tese: Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.2018
07/11 - Tema 437 do STF
Tema 437 - Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a empresa privada ocupante de bem público. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. EDSON FACHIN Leading Case RE 601720 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, bem imóvel de propriedade da União cedido à empresa privada que explora atividade econômica. Tese Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.20/10 - Tema 385 do STF
Tema 385 - Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 594015 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista arrendatária de terreno localizado em área portuária pertencente à União. Tese A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.2017
16/02 - Tema 644 do STF
Tema 644 - Imunidade tributária recíproca quanto ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 773992 Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 21, X; 150, VI, a, e §§ 2º e 3º; 173, § 2º e 177, da Constituição federal, o reconhecimento da imunidade recíproca relativamente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Tese: A imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT alcança o IPTU incidente sobre imóveis de sua propriedade e por ela utilizados, não se podendo estabelecer, a priori, nenhuma distinção entre os imóveis afetados ao serviço postal e aqueles afetados à atividade econômica.2016
04/08 - Tema 226 do STF
Tema 226 - Cobrança do IPTU pela alíquota mínima nos casos de declaração da inconstitucionalidade da sua progressividade. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. EDSON FACHIN Leading Case RE 602347 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 156, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU pela menor alíquota, entre 1995 e 1999, nos casos de declaração da inconstitucionalidade da sua progressividade. Tese Declarada inconstitucional a progressividade de alíquota tributária, é devido o tributo calculado pela alíquota mínima correspondente, de acordo com a destinação do imóvel.2015
18/06 - Súmula Vinculante 52
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.2014
06/03 - Tema 211 do STF
Tema 211 - Necessidade de lei em sentido formal para a atualização do valor venal de imóveis. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 648245 Descrição Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, I, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de lei em sentido formal para fins de atualização do valor venal de imóveis para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Tese A majoração do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU não prescinde da edição de lei em sentido formal, exigência que somente se pode afastar quando a atualização não excede os índices inflacionários anuais de correção monetária.2013
04/12 - Tema 693 do STF
Tema 693 - Incidência do IPTU sobre lotes vagos de propriedade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Leading Case: RE 767332 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, e § 4º, da Constituição federal, a possibilidade de incidência do IPTU sobre a propriedade de bens imóveis temporariamente ociosos de titularidade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Tese: A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.2011
02/08 - Tema 94 do STF
Tema 94 - Exigência de reserva de plenário para as situações em que a Emenda Constitucional nº 29/2000 deixa de ser aplicada em face da incidência da versão primitiva da norma constitucional por ela modificada. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 586693 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 97; 156, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a nulidade, ou não, de acórdão proferido pela Corte de origem, que reconheceu a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 29/2000, sem a manifestação do Órgão Especial, e a procedência, ou não, do conflito entre o texto primitivo da Constituição Federal e a referida Emenda Constitucional nº 29/2000. Tese É constitucional a Emenda Constitucional nº 29, de 2000, no que estabeleceu a possibilidade de previsão legal de alíquotas progressivas para o IPTU de acordo com o valor do imóvel.2003
26/11 - Súmula 724 do STF
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.24/09 - Súmula 668 do STF
É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.1976
15/12 - Súmula 583 do STF
Promitente-Comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.15/12 - Súmula 589 do STF
É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.1969
03/12 - Súmula 539 do STF
É constitucional a lei do Município que reduz o impôsto predial urbano sôbre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.