IR
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1976
15/12 - Súmula 584 do STF
Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração. (Cancelada)15/12 - Súmula 585 do STF
Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil.15/12 - Súmula 586 do STF
Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo.15/12 - Súmula 587 do STF
Incide imposto de renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior e prestados no Brasil.1969
03/12 - Súmula 493 do STF
O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do impôsto de renda, incidente sôbre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos arts. 911 e 912 do Código de Processo Civil.