IRPJ
-
2024
26/07 - 1079559-03.2023.4.01.3400
Sentença em consonância com a jurisprudência desta Corte Regional e do Superior Tribunal de Justiça. A sentença concessiva proferida em mandado de segurança submete-se à força da remessa necessária, conforme estabelece o art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009. Na hipótese, a sentença concedeu a segurança, para determinar que a Fazenda Nacional se abstenha de exigir tributos PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, sobre verbas denominadas “taxas de serviço” ou “gorjetas”, recebidas nas notas fiscais/faturas e destinadas à distribuição entre os empregados. De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, as gorjetas, independentemente de serem cobradas compulsória ou opcionalmente na nota de serviço, têm natureza salarial (art. 457 da CLT), não constituindo renda, faturamento ou lucro para o estabelecimento, de sorte que, sobre ela, não deve incidir PIS, Cofins, CSLL e IRPJ”. Unânime. (ReeNec 1079559-03.2023.4.01.3400 – PJe, rel. juz federal Rafael Lima da Costa, em sessão virtual realizada no período de 19 a 26/07/2024.)2022
10/06 - Tema 962 do STF
Tema 962 - Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 1063187 Descrição: Recurso extraordinário interposto com fundamento na alínea b do inciso III do art. 102 da Constituição da República, em que se discute a constitucionalidade da incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito. Tese: É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.2020
11/02 - Tema 117 do STF
Tema 117 - Limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 591340 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 148; 150, II e IV; 153, III; e 195, I, c, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, dos artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, bem como dos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065/95, no que limitaram em 30%, para cada ano-base, o direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica – IRPJ e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Tese É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.2014
07/03 - Tema 75 do STF
Tema 75 - Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. JOAQUIM BARBOSA Leading Case RE 582525 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 146, III; 150, III, a; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 9.316/96, no que veda a dedução do valor equivalente à contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Pessoa Jurídica – IRPJ. Tese É constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.