Irregularidade na formação da associação
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2019
22/01 - 0011518-32.2010.8.11.0041
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS – IRREGULARIDADE NA FORMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E NA SUA ADMINISTRAÇÃO – NECESSIDADE DE DISSOLUÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do Decreto-Lei n. 41/1966, toda sociedade civil de fins assistenciais, que receba auxílio ou subvenção do Poder Público, fica sujeita à dissolução quando caracterizadas qualquer das hipóteses previstas em seu artigo 2º, quais sejam: I - Deixar de desempenhar efetivamente as atividades assistenciais a que se destina; II - Aplicar as importâncias representadas pelos auxílios, subvenções ou contribuições populares em fins diversos dos previstos nos seus atos constitutivos ou nos estatutos sociais; III - Ficar sem efetiva administração, por abandono ou omissão continuada dos seus órgãos diretores. Comprovado que a associação, de cunho assistencial, deixou de apresentar as contas necessárias ao Ministério Público, bem como foram constatadas irregularidades acerca da arrecadação dos valores adquiridos pela venda de sacos de lixo e da aplicação dos recursos auferidos, mostra-se imperiosa a sua dissolução. (TJ-MT - APL: 00115183220108110041 MT, Relator: JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, Data de Julgamento: 18/12/2018, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Data de Publicação: 22/01/2019)