Irrigação
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2004
15/04 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 43, DE 15 DE ABRIL DE 2004
A Emenda Constitucional nº 43, promulgada em 15 de abril de 2004 pelo Congresso Nacional Brasileiro, altera o Artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A mudança prorroga por 10 anos a obrigatoriedade da aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos de recursos destinados à irrigação nas regiões Centro-Oeste e Nordeste. A Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.