Isenção tributária
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2022
17/02 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 116, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
A Emenda Constitucional nº 116, promulgada em 17 de fevereiro de 2022, altera o art. 156 da Constituição Federal. A alteração consiste na inclusão do § 1º-A, que isenta templos de qualquer culto do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Essa isenção se aplica mesmo nos casos em que as entidades religiosas sejam apenas locatárias do imóvel.2018
29/06 - Tema 71 do STF
Tema 71 - a) Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicação do art. 56 da Lei nº 9.430/96, que revogou a isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços. b) Necessidade de lei complementar para a revogação da isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 377457 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 97; 102, III; 105, III; 146; 150, § 6º; e 195, I, da Constituição Federal, a nulidade, ou não, de acórdão da Corte de origem que, sem a manifestação do Órgão Especial, afastou a aplicação do art. 56 da Lei nº 9.430/96, que revogou a isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS para as sociedades civis de prestação de serviços, prevista no art. 6º, II, da Lei Complementar nº 70/91, e a necessidade, ou não, de lei complementar para disciplinar essa revogação. Tese É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.2017
27/10 - Tema 177 do STF
Tema 177 - Revogação, por medida provisória, da isenção da contribuição para o PIS e para a COFINS concedida às sociedades cooperativas. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. LUIZ FUX Leading Case RE 598085 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, caput, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, das alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.858/99, que revogou a isenção da contribuição para o PIS e a COFINS concedida pela Lei Complementar nº 70/91 às sociedades cooperativas. Tese São legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que revogou a isenção da COFINS e da contribuição para o PIS concedidas às sociedades cooperativas.2013
19/09 - Tema 49 do STF
Tema 49 - Creditamento de IPI sobre aquisição de insumos ou produtos intermediários aplicados na fabricação de produtos finais sujeitos à alíquota zero ou isentos, em período anterior à Lei nº 9.779/99. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 562980 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 97; 150, § 6º; e 153, § 3º, II, da Constituição Federal, se o contribuinte tem direito, ou não, de creditar-se ou compensar-se do imposto cobrado sobre os insumos ou produtos intermediários empregados no processo de fabricação, quando o produto final, por algum motivo, não está sujeito ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Tese O direito do contribuinte de utilizar-se de crédito relativo a valores pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, oriundo da aquisição de matéria-prima a ser empregada em produto final beneficiado pela isenção ou tributado à alíquota zero, somente surgiu com a Lei nº 9.779/1999, não se mostrando possível a aplicação retroativa da norma.1976
15/12 - Súmula 575 do STF
À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional.15/12 - Súmula 580 do STF
A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/66, restringe-se aos filmes cinematográficos.15/12 - Súmula 581 do STF
A exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, para efeito de isenção tributária, legitimou-se com o advento do Decreto-lei nº 666, de 2.7.69.15/12 - Súmula 591 do STF
A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.1969
03/12 - Súmula 550 do STF
A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei nº 3.421 de 1958.03/12 - Súmula 543 do STF
A Lei nº 2.975, de 27-11-1965, revogou, apenas, as isenções de caráter geral, relativas ao impôsto único sôbre combustíveis, não as especiais, por outras leis concedidas.03/12 - Súmula 544 do STF
Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.1964
01/10 - Súmula 471 do STF
As emprêsas aeroviárias não estão isentas do impôsto de indústrias e profissões.01/06 - Súmula 436 do STF
É válida a L. 4.093, de 24.10.959, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior.01/06 - Súmula 437 do STF
Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente.1963
13/12 - Súmula 244 do STF
A importação de máquinas de costura está isenta do impôsto de consumo.13/12 - Súmula 77 do STF
Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rêde Ferroviária Federal.13/12 - Súmula 78 do STF
Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.13/12 - Súmula 79 do STF
O Banco do Brasil não tem isenção de tributos locais.13/12 - Súmula 81 do STF
As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.13/12 - Súmula 89 do STF
Estão isentas do impôsto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.13/12 - Súmula 93 do STF
Não está isenta do impôsto de renda a atividade profissional do arquiteto.13/12 - Súmula 134 do STF
A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.