ISS
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2023
03/02 - Tema 247 do STF
Tema 247 - Incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. LUIZ FUX Leading Case RE 603497 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 59; e 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre materiais empregados na construção civil e, por conseguinte, a revogação, ou não, do art. 9º, § 2º, a, do Decreto-lei nº 406/68, que autoriza a dedução da base de cálculo do ISS das parcelas correspondentes ao valor desses materiais, pela Constituição de 1988. Tese O art. 9º, § 2º, do DL nº 406/1968 foi recepcionado pela ordem jurídica inaugurada pela Constituição de 1988.2022
30/09 - Tema 300 do STF
Tema 300 - Incidência do ISS sobre os contratos de franquia. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 603136 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 156, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre os contratos de franquia. Tese É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003).20/05 - Tema 590 do STF
Tema 590 - Incidência de ISS sobre contratos de licenciamento ou de cessão de programas de computador (software) desenvolvidos para clientes de forma personalizada. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 688223 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do § 3º do art. 155 e do inciso III do art. 156 da Constituição Federal, a incidência, ou não, de ISS em contrato a envolver cessão ou licenciamento de programas de computador (software) desenvolvidos para clientes de forma personalizada. Tese: [é] constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03.14/05 - Tema 581 do STF
Tema 581 - Incidência do ISS sobre atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 651703 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso V do art. 153 e do inciso III do art. 156 da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas pelas operadoras de planos de saúde. Tese: As operadoras de planos de saúde realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88.2021
05/06 - Tema 1020 do STF
Tema 1020 - Controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido Município. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 1167509 Descrição: Recurso extraordinário no qual se discute, à luz dos artigos 30, inciso I, 146 e 152 da Constituição Federal, e do princípio da territorialidade, a constitucionalidade de dispositivo da Lei no 14.042/2005, do Município de São Paulo, que impõe a empresas prestadoras de serviço nessa região e sediadas fora do respectivo território a obrigação de se cadastrarem na Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, sob pena de o tomador do serviço efetuar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. Tese: É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória.2020
23/09 - Tema 296 do STF
Tema 296 - Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ROSA WEBER Leading Case RE 784439 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, I; e 156, III, da Constituição Federal, o caráter taxativo, ou não, da lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de que trata o aludido art. 156, III, que outorga competência aos Municípios para instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, da cobrança do ISS sobre serviços bancários não arrolados no Decreto-lei nº 406/68, com a redação da Lei Complementar nº 56/87. Tese É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.2010
06/10 - Tema 212 do STF
Tema 212 - Incidência do ISS sobre locação de bens móveis. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 626706 Descrição Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 156, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre a locação de bens móveis. Tese É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviços.08/09 - Tema 125 do STF
Tema 125 - Incidência do ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. EROS GRAU Leading Case RE 592905 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; e 156, III, da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza– ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing). Tese É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing financeiro).04/02 - Súmula Vinculante 31
É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.2002
12/06 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37, DE 12 DE JUNHO DE 2002
A Emenda Constitucional nº 37, promulgada em 12 de junho de 2002, altera artigos da Constituição Federal e acrescenta artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. As alterações abordam diversos temas, como a vedação ao fracionamento de precatórios, a regulamentação do Imposto sobre Serviços (ISS), a prorrogação da CPMF até 2004 e a definição de valores considerados de pequeno valor para pagamento de precatórios. A emenda também define a destinação de parte da arrecadação da CPMF para áreas como saúde, previdência social e erradicação da pobreza. Por fim, estabelece a alíquota mínima do ISS em 2%, com exceções, e proíbe a concessão de benefícios fiscais que reduzam essa alíquota até que lei complementar regule a matéria.1976
15/12 - Súmula 588 do STF
O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.