Jornada inverossímil
-
2018
05/12 - 0101377-71.2017.5.01.0064
HORAS EXTRAS. JORNADA INVEROSSÍMIL. A jornada alegada pelo autor em Juízo, segundo os parâmetros traçados (das 2h às 17h de segunda a sábado, com apenas 30 min de intervalo) mostra-se impossível de ser rigorosamente cumprida por um ser humano. Foi apresentada uma jornada inverossímil, revelando-se fora da realidade contratual. Diante da jornada excessiva alegada, somente sobrariam pouquíssimas horas para o autor ter o convívio familiar e social, dormir, alimentar-se, tomar banho e realizar as suas necessidades. Sentença de improcedência que se mantém. Recurso não provido. (TRT-1 - RO: 01013777120175010064 RJ, Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO, Data de Julgamento: 21/11/2018, Décima Turma, Data de Publicação: 05/12/2018)