Jornada semanal observada
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2017
02/05 - 0001756-79.2015.5.10.0013
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 85 DO TST. ACRÉSCIMO DIÁRIO COM FOLGA AOS SÁBADOS. JORNADA SEMANAL OBSERVADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O regime de compensação de jornada ocorre quando há um acréscimo das horas de labor em um dia com a consequente diminuição em outro sem a extrapolação das 44 horas semanais. É válido o acordo que prorroga a jornada de trabalho de segunda a quinta-feira para compensar a dispensa do labor aos sábados, pois respeita o limite semanal de 44 horas. À luz destes parâmetros, não havendo trabalho aos sábados e respeitados os limites supra mencionados, não há que se falar em pagamento de horas extras ou seu adicional. (TRT-10 00017567920155100013 DF, Data de Julgamento: 19/04/2017, Data de Publicação: 02/05/2017)