Juiz substituto
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2019
10/05 - Tema 509 do STF
Tema 509 - Momento de comprovação do triênio de atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz substituto. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 655265 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, 37, I, e 93, I, da Constituição Federal, o momento de comprovação do preenchimento do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto. Tese: A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do inciso I do art. 93 da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.1963
13/12 - Súmula 41 do STF
Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.