Juros compensatórios
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2011
14/04 - Tema 132 do STF
Tema 132 - Incidência de juros moratórios e compensatórios durante o período de parcelamento previsto no art. 78 do ADCT. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 590751 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 78, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 30/2000, se os juros moratórios e compensatórios devem incidir, ou não, durante o prazo determinado para o pagamento das parcelas sucessivas previstas nesse dispositivo. Tese O art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias possui a mesma mens legis que o art. 33 desse Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência desses nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente.1963
13/12 - Súmula 164 do STF
No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.13/12 - Súmula 345 do STF
Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.