Justiça Comum
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2008
18/12 - Tema 43 do STF
Tema 43 - Competência para julgar reclamações de empregados temporários submetidos a regime especial disciplinado em lei local editada antes da Constituição de 1988. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 573202 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, IX; e 114, da Constituição Federal, qual a justiça competente para processar e julgar reclamações instauradas por empregados contratados temporariamente pelos Estados, sob a égide de regime especial disciplinado em lei local, editada antes da Constituição Federal de 1988. Tese Compete à Justiça comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Federal de 1988, com fundamento no artigo 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/1969.