Justo impedimento
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2003
21/11 - Súmula 8 do TST
JUNTADA DE DOCUMENTO. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003