Labor aos sábados
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2021
12/01 - 0001739-75.2017.5.09.0021
ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. LABOR AOS SÁBADOS. HABITUAL PRORROGAÇÃO DA JORNADA. O acordo de compensação semanal, em conformidade com o artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, é um sistema válido e tem por finalidade suprimir o labor em algum dia da semana, normalmente o sábado, sendo que tal sistemática não gera direito a horas extras pelo trabalho superior à jornada ordinária. Contudo, havendo, em tal modalidade, habitual prorrogação para além do máximo permitido ou habitual labor aos sábados, esse regime será considerando inválido, possuindo o trabalhador, direito às horas extras decorrentes. Em tais casos, aplica-se o inciso IV da Súmula 85 do c. TST, às horas compensadas. Também nos termos da Súmula 36 deste e. Regional. Recurso ordinário da Ré a que se dá provimento parcial no particular. (TRT-9 - ROT: 00017397520175090021, Relator: SERGIO GUIMARAES SAMPAIO, Data de Julgamento: 17/12/2020, 5ª Turma, Data de Publicação: 12/01/2021)2017
26/11 - 0000602-33.2016.5.12.0046
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS EXCEDENTES DA 10ª DIÁRIA E LABOR AOS SÁBADOS. INVALIDADE. Não há como atribuir validade à sistema de compensação de jornada, seja na modalidade “semanal”, seja na modalidade “banco de horas”, se há comprovação nos autos de prestação habitual de horas extras excedentes da 10ª hora diária e labor aos sábados. (TRT-12 - ROT: 0000602-33.2016.5.12.0046, Relator: MIRNA ULIANO BERTOLDI, 6ª Câmara)