Lei complementar estadual
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2024
04/08 - Pensão por morte deve ser fixada conforme lei vigente no momento do óbito, decide TJSP
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de pensão por morte a homem conforme legislação vigente no momento do falecimento da esposa. De acordo com os autos, a cônjuge do autor faleceu às 3h do dia 7/3/20. No momento, estava vigente a Lei Complementar Estadual (LCE) nº 180/78, na redação dada pela LCE nº 1.012/17. Poucas horas depois, às 6h58, foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar nº 1.354/20, que alterou artigos da LCE nº 180/78 e passou a ser desfavorável ao pleito do apelante. Para o relator designado, desembargador Paulo Barcellos Gatti, não há dúvidas quanto à necessidade de aplicação da norma previdenciária vigente na data da morte do contribuinte. “Ocorre que havendo imprecisões quanto ao fato que ocorreu primeiro, de rigor verificar o horário do evento. Assim, consigne-se que no momento da morte da contribuinte ainda não estava vigente a LCE nº1.354/20, não havendo amparo jurídico para aplicá-la”, escreveu o magistrado. Completaram a turma julgadora os desembargadores Ricardo Feitosa, Osvaldo Magalhães, Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi por maioria de votos. Apelação nº 1005056-66.2022.8.26.005312/03 - Tema 448 do STF
Tema 448 - Extensão do adicional de insalubridade aos policiais militares inativos em razão de previsão em Lei Complementar Estadual. Há Repercussão? Sim Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE Leading Case: RE 642682 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 40, §8º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da extensão do adicional de insalubridade aos policiais militares inativos, em face do disposto na Lei Complementar Estadual (SP) nº 432/85. Tese: É incompatível com a Constituição a extensão, aos policiais militares inativos e pensionistas, do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar 432/1985 do Estado de São Paulo.