Lei da Ação Popular
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1965
29/06 - LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965
A Lei nº 4.717/1965 regulamenta a ação popular. Essa lei garante a qualquer cidadão o direito de questionar judicialmente atos lesivos ao patrimônio público, incluindo a anulação ou declaração de nulidade desses atos. A lei define o que configura patrimônio público, os procedimentos para a ação popular, os sujeitos envolvidos (ativos e passivos), as penalidades para os responsáveis por atos lesivos e os recursos disponíveis no processo judicial.