Lei da PEC das Domésticas
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2015
01/06 - LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015
A Lei Complementar nº 150/2015 dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico no Brasil. O documento define os direitos e deveres dos empregados domésticos, como jornada de trabalho, remuneração, férias e licença-maternidade, além de regulamentar o pagamento de tributos e contribuições por parte dos empregadores. A lei também institui o Simples Doméstico, um regime unificado de pagamento de encargos, e o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom). Adicionalmente, a lei altera dispositivos da legislação previdenciária e tributária, incluindo a Lei nº 8.212/1991 e a Lei nº 8.213/1991, a fim de adequar as normas à nova realidade do trabalho doméstico.