Lei do FGTS
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1990
11/05 - LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990
A Lei nº 8.036/1990 dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto detalha a constituição do fundo, a composição e as responsabilidades do Conselho Curador, e as situações em que o trabalhador pode movimentar sua conta. A lei também define o papel da Caixa Econômica Federal como agente operador do FGTS e estabelece as diretrizes para aplicação dos recursos, incluindo investimentos em habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana. Diversas alterações foram implementadas ao longo dos anos, incluindo novas modalidades de saque, como o saque-aniversário, e a possibilidade de utilização dos recursos para amortização ou liquidação de financiamento habitacional. A lei busca garantir a segurança e o rendimento dos recursos depositados, além de proporcionar benefícios aos trabalhadores em diferentes situações, como na compra da casa própria.