Lei dos Interesses Difusos
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1985
24/07 - LEI Nº 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985
A Lei nº 7.347/1985 disciplina a ação civil pública em casos de danos ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, à honra e dignidade de grupos, ao patrimônio público, entre outros. A lei define quem pode propor a ação, como o Ministério Público e associações de proteção aos interesses lesados, estabelecendo também os procedimentos, como o inquérito civil e a concessão de liminar. As indenizações, em caso de condenação, são destinadas a fundos para reconstituição dos bens lesados. A lei prevê ainda a punição por litigância de má-fé e a isenção de custas para os autores da ação. Por fim, a lei garante a ampla participação popular e do poder público na defesa dos interesses difusos e coletivos.