Lei estadual
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2020
14/10 - Tema 1094 do STF
Tema 1094 - Incidência do ICMS na importação de bens e mercadorias por pessoa física ou jurídica com base em lei estadual editada posteriormente à promulgação da EC nº 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar Federal nº 114/2002. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 1221330 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 24, §§ 3º e 4º; e 155, caput, inciso II, e § 2º, inciso IX, alínea “a”, da Constituição Federal, a constitucionalidade da incidência do ICMS sobre a importação de bem por não contribuinte, ocorrida sob a égide da EC 33/2001, com base na Lei estadual nº 11.001/2001 de São Paulo, editada posteriormente à promulgação da EC nº 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar Federal nº 114/2002. Tese: I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002.2014
19/02 - Tema 439 do STF
Tema 439 - Direito adquirido de servidores públicos estaduais aposentados à permanência em determinada classe, não obstante o advento de lei estadual que, ao promover a reclassificação de cargos, reenquadra-os em classe inferior. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI Leading Case: RE 606199 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 40, § 8º (redação anterior ao advento da Emenda Constitucional 41/2003), da Constituição Federal, a caracterização, ou não, de direito adquirido de servidores inativos integrantes de quadro próprio do Poder Executivo a permanecerem na classe em que aposentados, conquanto o seu reenquadramento em classe inferior realizado pela Lei paranaense 13.666/2002, que reestruturou o quadro de servidores estaduais. Tese: Desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente.2012
13/02 - Tema 92 do STF
Tema 92 - Vinculação de receita proveniente de majoração de alíquota do ICMS pela Lei paulista nº 9.903/97. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ELLEN GRACIE Leading Case RE 585535 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 167, IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei paulista nº 9.903/97, que prevê obrigatoriedade de o Poder Executivo estadual publicar mensalmente a aplicação dos recursos provenientes da receita gerada pelo aumento de 17% para 18% da alíquota do ICMS. Tese Não viola o art. 167, IV, da Constituição Federal lei estadual que, ao prever o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, impõe ao Chefe do Executivo a divulgação da aplicação dos recursos provenientes desse aumento.2011
09/03 - Tema 109 do STF
Tema 109 - Adoção pelo Poder Judiciário de critérios normativos estaduais como fundamento para extinguir ações de execução fiscal ajuizadas pelo Município. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ELLEN GRACIE Leading Case RE 591033 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 156 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Poder Judiciário aplicar lei estadual que autoriza o Poder Executivo Estadual a não executar os débitos com valor igual ou inferior a 30% do maior valor de referência (MVR) e, com fundamento nessa lei, extinguir processos, sem julgamento de mérito, em face da ausência de interesse de agir do Município, considerando o pequeno valor das ações de execução fiscal ajuizadas. Tese Lei estadual autorizadora da não inscrição em dívida ativa e do não ajuizamento de débitos de pequeno valor é insuscetível de aplicação a Município e, consequentemente, não serve de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária.2010
13/10 - Tema 91 do STF
Tema 91 - Aplicação do prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal relativamente à Lei paulista nº 11.813/2004. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ELLEN GRACIE Leading Case RE 584100 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, III, c, da Constituição Federal, a exigência, ou não, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei paulista nº 11.813/2004, entre 1º de janeiro e 17 de março de 2005, em face do prazo nonagesimal. Tese O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não nas situações, como a prevista na Lei paulista 11.813/04, de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente.1976
15/12 - Súmula 574 do STF
Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.1964
01/10 - Súmula 440 do STF
Os benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos Estados, sem que a lei estadual assim disponha.1963
13/12 - Súmula 106 do STF
É legítima a cobrança de sêlo sôbre registro de automóveis, na conformidade da legislação estadual.13/12 - Súmula 117 do STF
A lei estadual pode fazer variar a alíquota do impôsto de vendas e consignações em razão da espécie do produto.13/12 - Súmula 143 do STF
Na forma da lei estadual, é devido o impôsto de vendas e consignações na exportação de café pelo Estado da Guanabara, embora proveniente de outro Estado.