Lei Orgânica da Seguridade Social
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1991
24/07 - LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991
A Lei nº 8.212/1991 dispõe sobre a organização da Seguridade Social, definindo os seus princípios, diretrizes e fontes de custeio. O instrumento detalha as obrigações de diferentes atores, como empresas, trabalhadores e o próprio governo, em relação à Previdência Social. A lei aborda aspectos como contribuições, arrecadação, fiscalização, aplicação de multas em caso de infrações e a garantia de benefícios aos segurados. Além disso, destaca a importância da Assistência Social e define mecanismos para garantir a sua manutenção e funcionamento, com a participação de diferentes esferas governamentais e da sociedade.