Levantamento de valores em contas correntes
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2024
02/08 - 1012669-42.2022.8.26.0020
APELAÇÃO. Alvará Judicial. Pretensão da Autora à expedição de alvará para levantamento de eventuais valores existentes em contas correntes, FGTS e PIS/PASEP de seu esposo falecido. Sentença que indeferiu a petição inicial, sob o fundamento de ter deixado a parte autora transcorrer o prazo sem manifestação. Irresignação recursal. Rejeição. Autora que deixou de apresentar documentos indispensáveis à propositura da demanda. Certidão expedida pelo INSS que aponta a existência de pensão por morte deixada pelo falecido. Parte autora que deixou de dar adequado cumprimento ao quanto determinado pelo Juízo monocrático. Documentos insuficientes à propositura da Ação. Sentença de extinção que se mantém. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1012669-42.2022.8.26.0020; Relator (a): Corrêa Patiño; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 02/08/2024; Data de Registro: 02/08/2024)