Liberdade dos cônjuges
-
2002
12/09 - Enunciado 101 da I Jornada de Direito Civil
Sem prejuízo dos deveres que compõem a esfera do poder familiar, a expressão “guarda de filhos”, à luz do art. 1.583, pode compreender tanto a guarda unilateral quanto a compartilhada, em atendimento ao princípio do melhor interesse da criança.