Licenciamento
-
2016
31/05 - Tema 349 do STF
Tema 349 - Registro prévio do contrato de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor perante o órgão competente para o licenciamento. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 611639 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput, e 236, caput, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da parte final do § 1º do art. 1.361 do Código Civil, o qual determina que, em se tratando de veículos, a propriedade fiduciária constitui-se com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, devendo-se fazer a anotação no certificado de registro. Tese É constitucional o § 1º do artigo 1.361 do Código Civil no que revela a possibilidade de ter-se como constituída a propriedade fiduciária de veículos com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento do bem.1963
13/12 - Súmula 63 do STF
É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.