Licitude
-
2024
15/07 - 0000360-60.2023.5.12.0036
COMISSIONISTA MISTO. ALTERAÇÃO DA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL PELO EMPREGADOR. JUS VARIANDI. LICITUDE. A alteração da política de remuneração variável durante a contratualidade, desde que observados certos requisitos, tal como a vedação de pura redução nominal ou objetiva das comissões, insere-se no jus variandi do empregador e deve ser legitimada, sob pena de impedir a liberdade de gestão empresarial por quem assume os riscos do empreendimento. Assim, a alteração de metas e critérios de cálculo de forma a adequar a remuneração variável às mudanças de mercado, ainda que acarrete menor ganho ao trabalhador, não configura alteração contratual ilícita, mormente quando se tratar de comissionista misto, que tem remuneração fixa garantida, e, portanto, estabilidade financeira. O § 1º do art. 457 da CLT ao estabelecer que as comissões pagas pelo empregador integram o salário não veda a modificação da forma (critério) de cálculo. Ac. 5ª Turma Proc. 0000360-60.2023.5.12.0036. Rel.: Cesar Luiz Pasold Júnior. Data de Assinatura: 15/07/2024.2021
03/12 - AgRg no REsp 1.928.705-RS
É lícita a coleta de dados telemáticos de mensagens enviadas por meio de aparelhos Blackberry. Informações do Inteiro Teor No caso, a defesa argumenta que “(…) (i) tratados também são fonte de direito processual e seu cumprimento constitui garantia fundamental ínsita ao devido processo legal; (ii) o fato de existir decisão fundamentada de quebra de sigilo proferida pelo Juízo brasileiro não afasta a necessidade de observância das disposições do tratado para a obtenção da prova no Canadá, sob pena de violação do princípio locus regit actum; (iii) a quebra de sigilo telemático foi dirigida e cumprida pela empresa estrangeira, sendo a existência de sede brasileira irrelevante; (iv) o tratado bilateral é aplicável a todo procedimento investigativo que busca elementos, informações e provas no território estrangeiro, sendo irrelevante que o investigado seja ou não nacional, residente ou não em um dos estados signatários; (v) os julgados relativos ao Mutual Legal Assistance Treaty (MLAT), celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos da América, são inaplicáveis ao caso sub examine”. O Brasil e o Governo do Canadá firmaram, em 27/11/1995, Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal, promulgado por meio do Decreto n. 6.747/2009. Nada obstante, se os serviços de telefonia, por meio dos quais foram interceptadas as comunicações - BlackBerry Messenger (BBM), encontravam-se ativos no Brasil, por intermédio de operadoras de telefonia estabelecidas no território nacional, o sigilo está submetido à jurisdição nacional, não sendo necessária a cooperação jurídica internacional. Com efeito, a conclusão é de que é lícita a coleta de dados telemáticos de mensagens enviadas por meio de aparelhos Blackberry. Informações Adicionais Legislação Decreto 6.747/2009, arts. 10 e 111963
13/12 - Súmula 357 do STF
É lícita a convenção pela qual o locador renuncia, durante a vigência do contrato, à ação revisional do art. 31 do Decreto 24.150, de 20.4.34.