Livros comerciais
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1964
01/10 - Súmula 439 do STF
Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.03/04 - Súmula 390 do STF
A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.