Locação
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2010
04/02 - Súmula Vinculante 31
É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.1969
03/12 - Súmula 481 do STF
Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do art. 8º, e, parágrafo único, do Decreto nº. 24.150, de 20.4.34.03/12 - Súmula 482 do STF
O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150.03/12 - Súmula 485 do STF
Nas locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.1964
01/06 - Súmula 409 do STF
Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito.03/04 - Súmula 375 do STF
Não renovada a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.03/04 - Súmula 376 do STF
Na renovação de locação, regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.1963
13/12 - Súmula 65 do STF
A cláusula de aluguel progressivo anterior à L. 3.494, de 19.12.58, continua em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da locação.13/12 - Súmula 370 do STF
Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.13/12 - Súmula 123 do STF
Sendo a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o locatário não tem direito à purgação da mora prevista na L. 1.300, de 28.12.50.13/12 - Súmula 171 do STF
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60.13/12 - Súmula 172 do STF
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56.13/12 - Súmula 173 do STF
Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal.13/12 - Súmula 174 do STF
Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia.13/12 - Súmula 175 do STF
Admite-se a retomada de imóvel alugado para uso de filho que vai contrair matrimônio.13/12 - Súmula 176 do STF
O promitente comprador, nas condições previstas na L. 1.300, de 28-12-50, pode retomar o imóvel locado.