Lucros cessantes
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2024
03/06 - 0186412-16.2012.8.26.0100
RESPONSABILIDADE CIVIL- Danos materiais, morais e lucros cessantes- Contrato de agência de viagens e turismo- Lucros cessantes que são apenas projetados, sem que houvesse qualquer elemento objetivo capaz de indicar a lucratividade que o potencial negócio podia ter gerado, não sendo viabilizada a prova mínima para a apreciação das alegações dos autores- Prova dos autos não é hábil a convencer da tese dos autores de que a rescisão antecipada gerou danos materiais e morais- Fundamentos baseados em conjecturas, sem elemento objetivo verossímil- Improcedência da demanda Recurso improvido. (Apelação Cível n. 0186412-16.2012.8.26.0100- São Paulo- 21ª Câmara de Direito Privado - Relator: Décio Luiz José Rodrigues - 03/06/2024 - 21741 - Unânime)