Mãe não gestante
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2024
18/06 - Tema 1072 do STF
Tema 1072 - Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 1211446 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, inciso XVIII, e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de servidora pública, mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja gestação de sua companheira decorreu de procedimento de inseminação artificial heteróloga, gozar de licença-maternidade. Tese: A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.