Magistério
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2014
03/11 - Tema 772 do STF
Tema 772 - Possibilidade de conversão de tempo de serviço especial prestado na atividade de magistério em tempo de serviço comum, após a Emenda Constitucional 18/1981. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Leading Case: ARE 703550 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 165, XX, da Constituição de 1967, e dos arts. 40, III, b, (redação original), 201, § 8º, e 202, III, da Constituição Federal de 1988, a possibilidade de conversão de tempo de serviço prestado na atividade de magistério em tempo de serviço comum, após a Emenda Constitucional 18/1981, para concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição. Tese: É vedada a conversão de tempo de serviço especial em comum na função de magistério após a EC 18/1981.1996
12/09 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996
A Emenda Constitucional nº 14, promulgada em 12 de setembro de 1996, altera artigos da Constituição Federal Brasileira com o objetivo de fortalecer o financiamento e a estrutura do ensino fundamental e médio no país. As principais mudanças incluem a destinação de recursos mínimos para a educação pelos estados e municípios, a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e a valorização do magistério. A emenda também define a atuação da União, estados e municípios na organização e financiamento do sistema educacional, buscando garantir a universalização do ensino obrigatório e a qualidade da educação.