Magistrados aposentados
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2020
14/10 - Tema 690 do STF
Tema 690 - Direito de magistrados aposentados continuarem percebendo o adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 após a adoção do subsídio como forma remuneratória. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 597396 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, XI, e 93, V, da Constituição federal, o direito de juízes federais de segundo grau aposentados continuarem percebendo, após a adoção do subsídio como forma remuneratória, o adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952. Tese: É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros.2014
16/06 - Tema 453 do STF
Tema 453 - Manutenção de prerrogativa de foro a magistrados aposentados. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case: RE 549560 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIII; 95, I; e 105, I, “a”, da Constituição Federal, a manutenção, ou não, de prerrogativa de foro a magistrado, mesmo após a sua aposentadoria. Tese: O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados.