Manipulação de dados
-
2024
19/06 - 1033486-91.2016.8.26.0100
RESPONSABILIDADECIVIL-Demandareparatória-Direitos e obrigações relacionados à posição acionária em sociedade de capital aberto- Juízo de parcial procedência- Recurso de corréu- Desprovimento- Companhia de capital aberto, com prejuízos relacionados à manipulação de dados, induzindo investidores a erro, acenando-lhes perspectiva de ganho substancial, na realidade sobrevindo perda significativa e acentuada desvalorização de ações da empresa-Condenação que não restou pautada unicamente nos efeitos da revelia, senão à consideração do conjunto probatório, destacando-se cópias de ação penal e de procedimento administrativo- Nesse sentido, na esfera criminal, o réu, apelante foi condenado pela prática de manipulação de mercado (artigo 27-C, da Lei Federal n. 6.835/76-fls. 3.386/3.389), exatamente por força dos mesmos fatos, a que alude esta demanda, somando-se punição em sede administrativa, disciplinada pela Comissão de Valores Mobiliários (fls. 2.887/2.889)- Presente hipótese prevista no artigo 85, §§ 1º e 11, do Código de Processo Civil Fixado honorária de sucumbência, adicional, à alíquota de 5% (cinco por cento) do valor da condenação, devidamente atualizada, a beneficiar patronos dos autores, apelados- Recurso improvido, com declaração de voto convergente da 2ª Juíza. (Apelação Cível n. 1033486 91.2016.8.26.0100- São Paulo- 30ª Câmara de Direito Privado-Relator:Carlos Alberto Russo - 19/06/2024 - 49818 - Unânime)