Materialidade e autoria comprovadas
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2024
19/07 - 0007010-74.2017.4.01.3900
Contrabando. CP, art. 334-A, § 1º, IV. Figura equiparada. Materialidade e autoria comprovadas. Erro inevitável sobre a ilicitude do fato. Art. 21 do CP, primeira parte. Não ocorrência. A jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade penal daqueles que, conscientemente, atuam como “laranjas” prestando serviço de intermediação (transporte, depósito, ocultação) de mercadorias proibidas em benefício de terceiros. Dessa forma, a alegação de eventual erro de proibição não se sustenta quando há evidência de que o agente pode compreender a vedação legal com esforço próprio de inteligência e com os conhecimentos obtidos da vida comunitária de seu próprio meio. Precedentes desta Corte Regional. Unânime. (Ap 0007010-74.2017.4.01.3900 – PJe, rel. des. federal Solange Salgado da Silva, em sessão virtual realizada no período de 08 a 19/07/2024.)