Maus antecedentes
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2023
26/05 - Tema 150 do STF
Tema 150 - Consideração de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO Leading Case RE 593818 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos serem consideradas como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base. Tese Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do artigo 59, do Código Penal.2015
25/04 - Tema 129 do STF
Tema 129 - Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 591054 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, se ações penais em curso podem, ou não, ser consideradas maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. Tese A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.