Medida de segurança
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2016
10/05 - Tema 371 do STF
Tema 371 - Concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 628658 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 84, XII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança, nos termos autorizados por Decreto. Tese Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo.1969
03/12 - Súmula 520 do STF
Não exige a lei que, para requerer o exame a que se refere o art. 777 do Código de Processo Penal, tenha o sentenciado cumprido mais de metade do prazo da medida de segurança imposta.03/12 - Súmula 525 do STF
A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.1964
01/06 - Súmula 422 do STF
A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.