Membro do Ministério Público
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2017
13/09 - Tema 172 do STF
Tema 172 - Reeleição de membro do Ministério Público para o exercício de atividade político-partidária após a Emenda Constitucional nº 45/2004. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ELLEN GRACIE Leading Case RE 597994 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 14, § 5º; e 128, § 5º, II, e, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de membro do Ministério Público, licenciado e eleito para o exercício de atividade político-partidária antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45/2004, concorrer à reeleição após a vigência desta norma. Tese Membro do Ministério Público possui direito a concorrer à nova eleição a ser reeleito, nos termos do art. 14, § 5º da Constituição Federal, desde que já ocupe cargo eletivo à época do advento da EC 45/2004.