Mercadoria
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2015
27/05 - Súmula Vinculante 48
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.2003
24/09 - Súmula 663 do STF
Os §§ 1º e 3º do art. 9º do Dl. 406/68 foram recebidos pela Constituição.1969
03/12 - Súmula 540 do STF
No preço da mercadoria sujeita ao impôsto de vendas e consignações, não se incluem as despesas de frete e carreto.