Mercadoria importada
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2003
24/09 - Súmula 661 do STF
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.1964
01/10 - Súmula 469 do STF
A multa de cem por cento, para o caso de mercadoria importada irregularmente, é calculada à base do custo de câmbio da categoria correspondente.