Mero ilícito civil
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2020
15/12 - Tema 937 do STF
Tema 937 - É constitucional o tipo penal previsto no art. 2º, inc, II da Lei n. 8.137/1990, por não se configurar a conduta nele descrita como mero ilícito civil. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case: ARE 999425 Descrição: Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base no art. 5°, inc. LXVII, da Constituição da República, a constitucionalidade do crime tributário previsto no art. 2°, inc. II, da Lei n. 8.137/1990. Tese: Os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 não violam o disposto no art. 5º, inc. LXVII, da Constituição da República.