Microempresa
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2003
19/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
A Emenda Constitucional nº 42, promulgada em 19 de dezembro de 2003, implementa alterações significativas no Sistema Tributário Nacional Brasileiro. A emenda promove a integração entre as administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com compartilhamento de informações fiscais. Além disso, a emenda define tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, simplificando o recolhimento de impostos e contribuições. A Emenda também estabelece critérios para a tributação de produtos e serviços, visando prevenir desequilíbrios na concorrência, e define a distribuição de receitas tributárias entre os entes federativos, incluindo recursos para áreas como saúde, educação e cultura. Por fim, a Emenda prorroga prazos para a unificação de impostos e define novas regras para a cobrança de impostos sobre produtos supérfluos e para o financiamento de fundos estaduais e distrital.