Militar reintegrado
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2024
27/06 - 7000647-77.2023.7.00.0000
APELAÇÃO. DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. CONSULTA A APONTAMENTOS. ESPONTANEIDADE. MÉRITO. RECUSA DE OBEDIÊNCIA. MILITAR REINTEGRADO JUDICIALMENTE. INSPEÇÃO DE SAÚDE. 1. Nos termos do parágrafo único do art. 204 do Código de Processo Penal, não é vedada à testemunha realizar breve consulta a apontamentos durante seu depoimento em Juízo. 2. O delito de recusa lastreia-se nos postulados da disciplina e da hierarquia, pois não é permitido ao militar eximir-se do cumprimento de ordem legal. 3. O reintegrado judicialmente, ainda que por decisão precária, na condição de adido, readquire os direitos, as obrigações e os deveres de militar da ativa impostos pela Constituição Federal e pelas demais normas castrenses, em especial o acatamento à hierarquia, à disciplina e o fiel cumprimento das ordens emanadas dos superiores hierárquicos. Preliminar de nulidade rejeitada. Decisão unânime. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime. (Superior Tribunal Militar. APELAÇÃO CRIMINAL nº 7000647-77.2023.7.00.0000. Relator(a): Ministro(a) ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Data de Julgamento: 13/06/2024, Data de Publicação: 27/06/2024)