Ministério do Trabalho
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2003
24/09 - Súmula 677 do STF
Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.1963
13/12 - Súmula 194 do STF
É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.