Monopólio da União
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2006
08/02 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2006
A Emenda Constitucional nº 49, de 8 de fevereiro de 2006, altera a Constituição Brasileira com o objetivo de excluir do monopólio da União a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida curta (igual ou inferior a duas horas), para fins médicos, agrícolas e industriais. A emenda autoriza essas atividades sob regime de permissão, conforme estabelecido nos artigos 21, inciso XXIII, alíneas “b” e “c”, e artigo 177, inciso V, da Constituição Federal. A Emenda Constitucional nº 49 entrou em vigor na data de sua publicação.1995
09/11 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 9, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995
A Emenda Constitucional nº 9, de 9 de novembro de 1995, altera o artigo 177 da Constituição Federal Brasileira, que trata sobre os recursos minerais, inclusive os energéticos. A principal mudança é a permissão para que a União contrate empresas estatais ou privadas para realizar atividades no setor energético, como a exploração e produção de petróleo e gás natural. A emenda também estabelece que uma lei específica deverá regulamentar essas contratações, garantindo o fornecimento de derivados de petróleo em todo o país e definindo a estrutura do órgão regulador do monopólio da União. Por fim, a emenda proíbe o uso de medidas provisórias para regulamentar a matéria.