Moralidade administrativa
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1994
07/06 - EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 4, DE 07 DE JUNHO DE 1994
A Emenda Constitucional de Revisão nº 4, promulgada em 7 de junho de 1994, altera o § 9º do artigo 14 da Constituição Federal Brasileira, adicionando a probidade administrativa e a moralidade, considerando a vida pregressa do candidato, como fatores a serem protegidos pela lei complementar que define casos de inelegibilidade. A emenda visa garantir a lisura e legitimidade das eleições, evitando a influência do poder econômico e o abuso de poder.