Multa por atraso no cumprimento
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2021
19/03 - 0011423-67.2019.5.03.0038
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO DE PARCELA COM ATRASO ÍNFIMO. MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DO ACORDO INDEVIDA. Ainda que com um atraso (ínfimo) de um dia, o pagamento da última parcela do acordo foi efetuado, tendo ocorrido, in casu, o que a melhor doutrina denomina adimplemento substancial, que se fundamenta nos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato, da vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa. Segundo tal teoria, com esteio na cláusula geral da boa-fé objetiva, é vedado o manejo de sanções por faltas insignificantes, quando se verifica a desproporcionalidade entre a vantagem auferida pelo credor e o sacrifício imposto ao devedor. (TRT-3 - AP: 0011423-67.2019.5.03.0038, Relator: Oswaldo Tadeu B.Guedes, Data de Julgamento: 19/03/2021, Quinta Turma, Data de Publicação: 22/03/2021.)