Nacionalidade brasileira
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2023
03/10 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 131, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
A Emenda Constitucional nº 131, promulgada em 3 de outubro de 2023, altera o Artigo 12 da Constituição Federal do Brasil. A principal mudança é a supressão da perda automática da nacionalidade brasileira por aquisição de outra nacionalidade. No entanto, a emenda mantém a perda de nacionalidade em casos de cancelamento da naturalização por fraude ou atentado à ordem constitucional. Além disso, a emenda inclui a possibilidade de renúncia à nacionalidade brasileira, desde que não resulte em apatridia, e garante a possibilidade de readquiri-la posteriormente.1994
07/06 - EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 3, DE 07 DE JUNHO DE 1994
A Emenda Constitucional de Revisão nº 3, promulgada em 7 de junho de 1994. Seu objetivo é alterar artigos da Constituição Federal Brasileira que tratam sobre a nacionalidade brasileira. As principais mudanças dizem respeito à obtenção da nacionalidade para filhos de brasileiros nascidos no exterior e para estrangeiros residentes no Brasil. A emenda facilita a aquisição da nacionalidade brasileira por esses grupos, eliminando a necessidade de residência no Brasil por tempo determinado para filhos de brasileiros e reduzindo o tempo de residência para estrangeiros que desejam requerer a cidadania. Também são especificados casos em que a aquisição de outra nacionalidade não implica na perda da brasileira.